Comentários

0%

Não pode faltar

As leis e a biossegurança

Fernanda Maniero Banevicius

Fonte: Shutterstock.

Deseja ouvir este material?

Áudio disponível no material digital.

praticar para aprender

Na presente seção, estudaremos a biossegurança, a qual, diante da crescente incidência de agravos e acidentes, principalmente no âmbito hospitalar, busca intervir, minimizando as consequências desses acidentes de trabalho por meio da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Também, veremos os tipos de EPI e suas indicações, que proporcionam maior segurança ao trabalhador.

Durante a rotina de trabalho no setor hospitalar, é necessário que o trabalhador esteja atento às normas de biossegurança, haja vista que está sujeito a adquirir doenças graves, as quais, por sua vez, podem gerar consequências para a vida pessoal e social e, inclusive, se configurarem como fatais. A biossegurança tem como objetivo prevenir, minimizar ou eliminar os riscos, os quais podem comprometer a saúde dos indivíduos, do meio ambiente e da qualidade do trabalho.

Ainda, aprenderemos sobre a responsabilidade clínica, os riscos da contaminação na prática profissional e o gerenciamento de resíduos.

Embora a formação de resíduos originários das atividades humanas faça parte da história do homem, foi a partir da segunda metade do século XX, com os novos e diferentes padrões de consumo da sociedade industrial, que isso vem ascendendo em compasso acima da capacidade de absorção pela natureza. Incorporado a isso, o progresso tecnológico das últimas décadas, se, por um lado, permitiu conquistas admiráveis no campo das ciências, por outro, colaborou com o aumento da heterogeneidade de produtos com elementos e materiais de complexa e difícil degradação e elevada toxicidade.

Aline é recém-formada e foi contratada por um hospital para ser nutricionista clínica. Na primeira semana de treinamento, abordaram-se questões de biossegurança, fluidos biológicos, responsabilidade clínica e acidente de trabalho.

Ela, porém, não prestou atenção no treinamento, pois presume que o nutricionista não atuará diretamente com o paciente e não tem riscos de acidente de trabalho por fluidos biológicos. Além disso, acredita que essa parte do treinamento é apenas para a equipe de enfermagem.

Você, aluno após estudar esta seção, deverá dizer quais são os riscos que Aline corre ao pensar assim.

conceito-chave

Biossegurança e prevenção de acidentes

A biossegurança está relacionada aos organismos modificados geneticamente e seus derivados e às atividades de biotecnologia, dando ênfase à proteção social e ocupacional dos funcionários.

Acidentes que advêm do exercício do trabalho a serviço da empresa contratante, acarretando lesão corporal, perturbação funcional, morte, prejuízo ou diminuição (temporária ou permanente) da capacidade de trabalho, são acidentes de trabalho.

A prevenção de acidentes envolve o ser humano, o ambiente e o instrumento de trabalho. É extremamente importante a implementação de ações de prevenção de acidentes, para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e proteger a empresa de penalizações.

É dever do nutricionista garantir condições seguras para que os funcionários possam exercer suas atividades e, ainda, informar aos trabalhadores os riscos profissionais e os meios para preveni-los e limitá-los.

O art. 10 do Código de Ética e Conduta do Nutricionista (CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, 2018) diz que é direito do profissional recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio.

Assimile

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional avalia e previne as doenças consequentes da atividade profissional, por meio de exame médico admissional, periódico, demissional, entre outros. Na área de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), os exames complementares estão disponíveis na legislação vigente.

Equipamentos de segurança: EPI e responsabilidade clínica

A Norma Regulamentadora 6 – NR-6 – trata de EPI. EPI é todo item de uso individual utilizado pelo trabalhador para minimizar os riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde dele (BRASIL, 2001).

Entre inúmeras responsabilidades do empregador quanto ao EPI, seguem algumas (BRASIL, 2001):

É responsabilidade do empregado quanto ao EPI:

A seguir, no Quadro 4.1, temos os tipos de EPI para uso em uma UAN.

Quadro 4.1 | Tipos de EPI usados em uma Unidade de Alimentação e Nutrição
EPI RISCOS FOTO ILUSTRATIVA
Touca Impactos e cabelos arrancados/ contaminação física (cabelo na comida).
Fonte: Google imagens.
Óculos de segurança Frituras e produtos químicos de limpeza.
Fonte: Google imagens.
Máscara Utilizada por colaboradores que acompanham processos de desinsetização e desratização/ porcionamento de alimentos prontos/medida de proteção para prevenção da COVID-19.
Fonte: Google imagens.
Avental antichama Alta temperatura.
Fonte: Google imagens.
Avental de PVC Umidade excessiva.
Fonte: Google imagens.
Luva de nitrila cano longo Proteção química – lavador de Panela.
Fonte: Google imagens.
Luva térmica Mexer em utensílios quentes.
Fonte: Google imagens.
Luva de malha de aço Corte de alimentos.
Fonte: Google imagens.
Mangote Fritura – respingos de gordura quente no braço.
Fonte: Google imagens.
Bota antiderrapante ou sapato antiderrapante Queda por excesso de umidade no piso.
Fonte: Google imagens.
Fonte: elaborado pela autora.

Os EPIs utilizados normalmente na área clínica são: touca, avental, luva, máscara descartável ou máscara NR-95, jaleco e uniforme.

Reflita

Verificamos a importância do uso de EPI, pois as atividades desenvolvidas no serviço de nutrição podem acarretar acidentes de trabalho. Nutricionistas que não estão atentos a instruir e fiscalizar o uso do EPI estão sujeitos a acidentes de trabalho em suas unidades. Você consegue identificar os acidentes de trabalho que podem acontecer no serviço de nutrição se o funcionário não utilizar o EPI?

A responsabilidade profissional é quando o nutricionista adquire, a partir da inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), em razão do exercício profissional em certa função, serviço ou emprego, a obrigação de responder pelas próprias atividades. A responsabilidade técnica é atribuída pelo CRN ao nutricionista habilitado que assume a responsabilidade profissional e legal na execução de atividades compatíveis com os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade (CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, 2018).

Fluidos biológicos e os riscos de contaminação na prática profissional

A exposição aos fluidos biológicos acontece entre os funcionários de saúde, trazendo agravos à saúde. Estes colaboradores atuam, direta ou indiretamente, na assistência aos pacientes, expondo-se aos patógenos presentes no sangue, na urina, nas fezes, entre outros.

Os trabalhadores do serviço de saúde estão expostos aos acidentes de trabalho com fluidos biológicos (ATFB), os quais podem transmitir vários patógenos infectocontagiosos, por exemplo, o vírus HIV, a Hepatite B e a Hepatite C, por meio de ferimentos por perfurocortantes ou exposição cutânea ou da mucosa. A notificação do ATFB é obrigatória desde 2004, por meio da Portaria nº 777, do Ministério da Saúde.

Em estudo realizado por Miranda et al. (2017), verificou-se que, entre 2007 e 2014, no Brasil, 55% (n=71) de nutricionistas sofreram ATFB, sendo que 49% (n=64) eram do sexo feminino, e 5% (n=7) são os profissionais que mais correm risco de ATFB, os profissionais da área da Enfermagem, entretanto os nutricionistas devem estar atentos aos atos inseguros para não sofrerem ATFB.

Para evitar ou diminuir estes acidentes, é necessário o uso do EPI, como luvas, óculos, avental e máscara, além de treinamento constante para atos inseguros e estabelecimento de normas de biossegurança associadas à imunização vacinal.

Gerenciamento de resíduos

Após a Revolução Industrial, o meio ambiente sentiu os efeitos do consumo desenfreado e do crescimento desordenado da população das grandes metrópoles. Desde então, desencadearam-se diversos problemas ambientais.

A cultura do desperdício é a dificuldade da gestão de resíduos decorrente do excesso de embalagens ou do descarte de alimentos.

A RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, trata sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Vale destacar que o gerenciamento de resíduos é um conjunto de procedimentos de gestão, com o objetivo de diminuir a produção de resíduos, m as, quando gerados, dar um destino seguro eficiente, visando à saúde e proteção dos funcionários, preservando a saúde pública e o meio ambiente.

Exemplificando

Dentre as mais diversas funções, de acordo com o RDC nº 306/2004, compete ao serviço gerador de resíduo: elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), de acordo com critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte; manter cópia do PGRSS disponível para consulta; profissional com registro ativo no conselho de classe; realizar treinamento inicial e continuado para os funcionários sobre gerenciamento de resíduos (BRASIL, 2004).

Consoante o Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (BRASIL, 2006), produzido pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa,

No final da década de 70, por meio do Ministério do Interior, foi publicada a Portaria Minter nº 53, de 01/03/1979, que visou orientar o controle de resíduos sólidos no país, de natureza industrial, domiciliares, de serviço de saúde e demais resíduos. Dentre as políticas nacionais e legislações ambientais existentes que contemplam a questão de resíduos sólidos, destacam-se aquelas que dispõem sobre: a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938 de 31/08/1981), a Política Nacional de Saúde (Lei Orgânica da Saúde no 3.080 de 19/09/90), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei no 9.795 de 27/04/1994), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no 9.433 de 08/01/1997), a Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605 de 12/02/1998), o Estatuto das Cidades (Lei no 10.257 de 10/07/2001) entre outras.
[...]
Os resíduos sólidos e lixo são termos utilizados indistintamente por autores de publicações, mas na linguagem cotidiana o termo resíduo é muito pouco utilizado.
[...] 
Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA no 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Posteriormente, a Resolução CONAMA no 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de seus resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
[...] 
São definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. 

(BRASIL, 2006, p. 15-28)
Assimile

A Agenda 21 constitui um marco mundial importante na busca do desenvolvimento sustentável a médio e longo prazo. É o principal documento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano. Diz respeito às preocupações com o nosso futuro a partir do século XXI.

Pesquise mais 

Leia na íntegra a Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Leia também o capítulo da aula 19 da obra indicada a seguir (página 105 a 111) sobre gerenciamento de resíduos sólidos em saúde, com o intuito de reduzir, reaproveitar e reciclar.

SILVA, C. A. Gerenciamento de resíduos. Curitiba, PR: Instituto Federal, 2018.

FAÇA VALER A PENA

Questão 1

No Brasil, o setor de UAN é um mercado em expansão, mas ainda se observam condições de trabalho impróprias. É importante o treinamento e a motivação contínuos, bem como a sistematização do correto uso de EPI, a fim de garantir a saúde dos colaboradores.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente o uso de EPI na UAN:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Correto!

A resposta correta é: a luva de nitrila cano longo é para a área de lavagem de panelas.

A alternativa A está incorreta, pois pode ser utilizada para cortes de maneira geral.

A alternativa B está incorreta, porque não se utiliza avental descartável na área de produção da UAN.

A alternativa C está incorreta, visto que o avental de PVC não pode ser utilizado na região de forno e fogão, devido ao alto risco de acidente de trabalho.

A alternativa D está incorreta, pois a bota ou sapato antiderrapante deve ser utilizado durante todo o período que o funcionário fica na UAN. 

Questão 2

A higiene das mãos é uma prática de biossegurança relevante para a segurança e qualidade dos alimentos. Para isso, o ser humano é o recurso mais importante para a biossegurança neste caso, dessa forma, verifica-se a necessidade da constante avaliação e fiscalização dos procedimentos de biossegurança.

Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

  1. A prevenção de acidentes envolve o ser humano e o instrumento de trabalho, apenas.
  2. O nutricionista deve garantir condições seguras para os funcionários.
  3. EPI é todo item de uso individual utilizado pelo trabalhador para eliminar os riscos à saúde dele.
  4. A exposição aos fluidos biológicos acontece entre os funcionários de saúde, trazendo agravos à saúde.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Correto!

A resposta correta é: II e IV, apenas.

A afirmativa I é falsa, pois o ambiente também está envolvido.

A afirmativa II é verdadeira.

A afirmativa III é falsa, visto que o EPI minimizará os riscos à saúde.

A afirmativa IV é verdadeira.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Questão 3

Todo lixo resultante da assistência prestada ao paciente gerado em instituições denomina-se Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). Diariamente, são produzidas 149.000 toneladas de resíduos domiciliares e comerciais no Brasil, sendo que de 10% a 25% necessitam de tratamento especial.

Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

  • O meio ambiente vem sofrendo com as questões de gerenciamento de resíduos após a Revolução Industrial.
  • A dificuldade para o gerenciamento de resíduos advém do excesso de embalagens e desperdício de alimentos.
  • O gerenciamento de resíduos é um conjunto de procedimentos de gestão, com o objetivo de diminuir a produção de resíduos.
  • Não compete ao serviço gerador de resíduo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Correto!

A resposta correta é: I, II e III, apenas.

A afirmativa I é verdadeira.

A afirmativa II é verdadeira.

A afirmativa III é verdadeira.

A afirmativa IV é falsa, pois esta atividade compete ao serviço.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Referências

BORGHETI, S. P.; VIEGAS, K.; CAREGNATO, R. C. A. Biossegurança no centro de materiais e esterilização: dúvidas dos profissionais. Revista SOBECC, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 3-12, jun. 2016. Disponível em: https://revista.sobecc.org.br/sobecc/article/view/36/12. Acesso em: 16 nov. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf. Acesso em: 16 nov. 2020.

BRASIL. Norma Regulamentadora 6. Equipamento de Proteção Individual – EPI. Brasília, DF: Ministério do Trabalho, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06.pdf. Acesso em: 9 jan. 2021.

BRASIL. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Portaria nº 25, 15 de outubro de 2001. Altera a Norma Regulamentadora que trata de Equipamento de Proteção Individual - NR 6 e dá outras providências. Brasília, DF: SIT/DSST, [2021]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182703. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, DF: ANVISA, [2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Portaria nº 777, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília, DF: Ministério das Saúde, [2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0777_28_04_2004.html. Acesso em: 19 jan. 2021.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências. Brasília, DF: CFN, [2021]. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo-de-etica.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.

MIRANDA, F. M. D.; CRUZ, E. D. A.; FÉLIX, J. C. V.; KALINKE, L. P.; MANTOVANI, M. F.; SARQUIS, L. M. M. Perfil dos trabalhadores brasileiros vítimas de acidente de trabalho com fluidos biológicos. Rev. Bras. Enferm., Brasília, v. 70, n. 5, p. 1061-1068, Out. 2017.  Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672017000501061&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 17 nov. 2020.

MIRANDA, F. M. D.; STEIN JUNIOR, A. V.; PETRLI, S.; PIRES, M. R.; SOARES, L. G.; RIBEIRAL, B. N.; SARQUIS, L. M. M.; FELLI, V. E. A.; OLIVEIRA, M. C. L. X. Uma contribuição à saúde dos trabalhadores: um guia sobre exposição aos fluídos biológicos. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 45, n. 4, p. 1018-1022, ago. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342011000400033&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 17 nov. 2020.

PICCHI, A. V.; MATIAS, A. C. G.; SPINELLI, M. G. N. Uso e conservação de equipamentos de proteção individual (EPIs) em uma unidade de alimentação e nutrição hospitalar. Revista Univap, v. 25, n. 49, p. 130-138, 2019. Disponível em: https://revista.univap.br/index.php/revistaunivap/article/view/389. Acesso em: 17 nov. 2020.

ROCHA, E. D. M.; PERES, A. P. Higiene das mãos: uma questão de biossegurança nas cozinhas industriais. Saúde e Desenvolvimento, v. 14, n. 8, 2019. Disponível em: https://www.uninter.com/cadernosuninter/index.php/saude-e-desenvolvimento/article/view/1044. Acesso em: 17 nov. 2020.

SHIMIZU, H. E.; RIBEIRO, E. J. G. Ocorrência de acidente de trabalho por materiais perfurocortantes e fluidos biológicos em estudantes e trabalhadores da saúde de um hospital escola de Brasília. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 36, n. 4, p. 367-375, dez. 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342002000400011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 17 nov. 2020.

SILVA, C. A. Gerenciamento de resíduos. Curitiba, PR: Instituto Federal, 2018. Disponível em: http://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/1378/Gerenciamento%20de%20Residuos.pdf?sequence=1. Acesso em: 17 nov. 2020.

Bons estudos!

AVALIE ESTE MATERIAL

OBRIGADO PELO SEU FEEDBACK!