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Sem medo de errar
Sara é estudante de Nutrição e está usando sua rede social para divulgar informações sobre alimentação e nutrição. Entretanto, ela tem lido tudo a respeito de ética e não quer responder a um processo ético-disciplinar por exercício ilegal da profissão. Em relação a isso, Sara verifica que constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Continuando suas pesquisas, Sara verifica como deve divulgar essas informações e, como ainda é estudante, percebe que deve sinalizar nas suas redes sociais o semestre que está cursando atualmente e solicitar auxílio de uma professora nutricionista a respeito das publicações que realiza, a fim de corrigi-las, além de solicitar autorização da publicação com seu nome e CRN (registro profissional).
Avançando na prática
Meios de comunicação e informação
Cristina é nutricionista recém-formada e, para conseguir clientes, está divulgando nas redes sociais combos promocionais de atendimento nutricional, sorteios e fotos dos pacientes antes e após o acompanhamento nutricional.
Com base no código de ética, você, sendo nutricionista recém-formado, acredita que é permitido realizar combos promocionais e sorteios ou divulgar fotos de pacientes antes e após o acompanhamento nutricional?
O Código reflete a abrangência e a visibilidade da Nutrição e é um instrumento que nos orienta acerca dos nossos diretos e deveres, mas tem a preocupação de se adequar à realidade e à nossa responsabilidade técnica, social, ética e política com a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. Esse documento tem o objetivo de garantir que os princípios da Nutrição sejam respeitados e valorizados, e que a soberania e a segurança alimentar e nutricional sejam premissas na atuação dos nutricionistas. Portanto, o compromisso de cada um de nós é adotar o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista como um guia, como o principal balizador dos direitos, deveres e limites do exercício profissional. Assim, a nossa atuação será pautada e reconhecida pela ética e pela defesa do direito à alimentação adequada e saudável.
Segundo o Código de Ética (CFN, 2018):
Art. 57. É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Art. 58. É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.