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Sem medo de errar
Neide corre para o computador em busca de mais informações a respeito do assunto. Ela verifica que compete ao Conselho Regional: expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de Identificação aos profissionais registrados, de acordo com o modelo instituído pelo Conselho Federal; fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, tomando as providências cabíveis e representando à autoridade competente sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão escape à sua alçada; cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, o regimento e o Código de Ética Profissional, bem como as resoluções e demais atos baixados pelo Conselho Federal; funcionar como Tribunal de Ética Profissional nos casos em que se fizer necessário; entre outras atividades.
Avançando na prática
Sindicato
Júlio Cesar é recém-formado e recebe uma proposta para filiar-se ao sindicato. Qual a competência do sindicato? É obrigatória a filiação?
Sindicato é uma associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos, etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
A filiação ao sindicato não é obrigatória, entretanto, tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação por meio de assessoria jurídica trabalhista, orientações quanto ao mercado de trabalho, pesquisas salariais, bolsa de empregos, publicações noticiosas sobre nutrição e saúde, sala de treinamento, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras e grupos de estudo, além de participação em feiras de alimentação e afins, entre outras atividades.