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Fernanda Maniero Banevicius

Fonte: Shutterstock.

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Neide é discente do curso de Nutrição. Para atualizar seu currículo, ela participa do encontro de atividades científicas da Kroton (EAC) e assiste a uma palestra sobre órgãos da categoria. Neide, em busca de mais informações, vai pesquisar o tema, ao chegar em casa. O que Neide deverá encontrar quanto a competências do Conselho Regional de Nutricionistas?

conceito-chave

Conselho Federal de Nutricionistas e Conselho Regional de Nutricionistas

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) é uma autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional. Foi criado pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980. A Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, substituiu a de número 5.276. O CFN foi criado a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade de a categoria ter um órgão regulamentador próprio, afinal, eram fiscalizados por órgãos regionais de fiscalização da Medicina (Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967). É responsabilidade da entidade criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais, respeitando as particularidades das diversas regiões (CFN, 2020).

Assimile

A missão do CFN é “contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, fiscalizando, normatizando e disciplinando o exercício profissional do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética, para uma prática pautada na ética e comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional, em benefício da sociedade” (CFN, [s.d.], [s.p.]).

Em 1980 surgiram os primeiros Conselhos Regionais, compondo o Sistema CFN/CRN e facilitando a aproximação entre os profissionais e sua entidade reguladora.

Hoje os Conselhos Regionais são assim divididos, por Estado e Distrito Federal (DF):

CRN – 1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

CRN – 2: Rio Grande do Sul.

CRN – 3: Mato Grosso do Sul e São Paulo.

CRN – 4: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

CRN – 5: Bahia e Sergipe.

CRN – 6: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

CRN – 7: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

CRN – 8: Paraná.

CRN – 9: Minas Gerais.

CRN – 10: Santa Catarina.

Compete aos Conselhos Regionais: eleger, dentre seus membros, o respectivo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro; expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de Identificação aos profissionais registrados, de acordo com o modelo instituído pelo Conselho Federal; fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, tomando as providências cabíveis e representando à autoridade competente sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão escape à sua alçada; cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, o regimento e o Código de Ética Profissional, bem como as resoluções e demais atos baixados pelo Conselho Federal; funcionar como Tribunal de Ética Profissional nos casos em que se fizer necessário; entre outras atividades.

Todo profissional nutricionista deve estar inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, pois trata-se de uma habilitação profissional. Caso o nutricionista atue no mercado de trabalho sem a inscrição no conselho regular, sua atividade será configurada como exercício ilegal da profissão.

Sindicatos, associações e entidades estudantis

Sindicatos

Sindicato é uma associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos, etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.

Reflita

Os nutricionistas, na década de 1980, após a criação e consolidação do Sistema CFN/CRN, passaram a se organizar em sindicatos estaduais.

Você sabe quais são os direitos do nutricionista? Conhece o piso salarial da sua região? Você conhece a tabela de honorários?

A categoria conta, ainda, com a Federação Nacional de Nutricionistas (FNN), entidade com caráter de representação nacional para fins de estudo, coordenação e representação legal dos integrantes da categoria profissional, sendo formada por sindicatos dos nutricionistas no país.

Associações

Os nutricionistas também são representados por uma série de associações, sendo a primeira delas, criada em 1949, a Associação Nacional de Nutricionistas (ANN). Com o passar dos anos, passou a se chamar Federação Brasileira das Associações de Nutricionistas (FEBRAN), sendo atualmente conhecida como Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).

A ASBRAN é uma sociedade sem fins lucrativos e apresenta caráter técnico, científico, cultural e social, buscando aprimorar a qualidade do ensino de Nutrição, desenvolvendo projetos e pesquisas e funcionando como canal de denúncia de fatos que se traduzam em prejuízo ao processo de alimentação e nutrição da população brasileira. A cada dois anos, a ASBRAN realiza o Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN).

A ASBRAN apresenta uma rede de nove entidades estaduais e Distrito Federal filiadas: Associação Catarinense de Nutrição (ACAN), Associação Gaúcha de Nutrição (AGAN), Associação Alagoana de Nutrição (ALAN), Associação de Nutrição do Estado do Espírito Santo (ANEES), Associação de Nutrição do Estado do Pará (ANEPA), Associação de Nutrição do Distrito Federal (ANDF), Associação de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ), Associação Paulista de Nutrição (APAN), Associação Pernambucana de Nutrição (APN) e Associação Sul-Mato-Grossense de Nutrição (ASMAN).

Ministério da Saúde

Assimile

O Ministério da Saúde (MS) é um órgão do Poder Executivo Federal com a responsabilidade de organizar e elaborar os planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, sendo sua função coordenar condições para a proteção e recuperação da saúde da população, por meio da redução das doenças, do controle das doenças endêmicas e parasitárias e da melhor vigilância à saúde, assegurando qualidade de vida ao brasileiro.

Faz parte de sua missão garantir a promoção da saúde por meio de parcerias com outros órgãos federais, estaduais e municipais, além da iniciativa privada e da sociedade civil.

O Ministério da Saúde foi instituído em 25 de julho de 1953, pela Lei nº 1.920, que desmembrou o Ministério da Educação e Saúde em dois: Ministério da Saúde e Ministério da Educação e Cultura, passando a ser encarregado das responsabilidades do antigo Departamento Nacional de Saúde (DNS) e com a mesma estrutura. Naquele momento, o MS apresentava-se como unidade administrativa das ações sanitárias, mas, na prática, as ações continuavam sendo realizadas por diferentes ministérios e autarquias, mantendo tanto os recursos financeiros como o quadro técnico descentralizados.

Um marco importante na história do MS ocorreu no início dos anos 1960, em decorrência da desigualdade social, trazendo a discussão em torno das relações entre saúde e desenvolvimento. As propostas dos sanitaristas para adequar os serviços de saúde pública à realidade culminaram na formulação da Política Nacional de Saúde, com o objetivo de redefinir o papel do Ministério. Outro ponto importante ocorreu em 1963, com a realização da III Conferência Nacional da Saúde (CNS), que propôs a reordenação dos serviços de assistência e uma nova divisão das atribuições e responsabilidades entre os níveis político-administrativos da Federação, visando à municipalização das ações.

Em 1964, quando os militares assumiram o governo, reforçou-se a intenção de adicionar ao MS a assistência médica da Previdência Social. Assim, em 1967, com a implantação da Reforma Administrativa Federal, estabeleceu-se que o Ministério da Saúde teria a responsabilidade de formular e coordenar a Política Nacional de Saúde, sendo de sua competência: a política nacional de saúde; as atividades médicas e paramédicas; as ações preventivas; a vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; o controle de drogas, medicamentos e alimentos e as pesquisas médico-sanitárias. No entanto, o ponto que necessita ser comentado é o fato de que, com a Constituição Federal de 1988, determinou-se ser dever do Estado garantir saúde a toda a população, sendo criado o Sistema Único de Saúde (SUS) para este fim.

Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS, cujos princípios primam para a democratização, descentralização, equidade e universalidade nos serviços de saúde. Durante sua existência, o MS passou por diversas reformas estruturais até chegar à sua atual configuração. As competências dos seus órgãos foram discriminadas no Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016.

Atualmente, o MS é composto por sete secretarias responsáveis por elaborar, propor e implementar as políticas de saúde:

  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) – responsável pela formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde. Também formula, implementa e avalia as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos relacionados; participa da formulação e implementação das ações de regulação do mercado da saúde; fomenta, realiza e avalia estudos e projetos no âmbito das suas responsabilidades.
  • Secretaria Executiva (SE) – atua na supervisão e coordenação das atividades das demais secretarias e entidades vinculadas, assessora o desenvolvimento de estratégias de colaboração com organismos internacionais, supervisiona e coordena atividades dos sistemas de gestão e de informação relativos às atividades do SUS.
  • Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES) – criada pela necessidade de uma política nacional de educação e formação permanente dos profissionais do SUS.
  • Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) – gerencia a atenção à saúde dos indígenas, respeitando os aspectos culturais, étnicos e epidemiológicos. Também responde pelas ações de saneamento básico e ambiental das áreas indígenas, englobando preservação das fontes de água limpa, construção de poços ou captação de água potável, construção de sistema de saneamento, destinação final do lixo e controle de poluição de nascentes.
  • Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) – essa secretaria assume questões estratégicas, fortalecendo a vigilância epidemiológica. Entre suas responsabilidades estão os programas nacionais de combate à dengue, malária e outras doenças transmitidas por vetores; o Programa Nacional de Imunização; a prevenção e o controle de doenças imunopreveníveis, como o sarampo; o controle de zoonoses e a vigilância de doenças emergentes. Também responde pelos programas nacionais de combate a doenças como tuberculose, hanseníase, hepatites virais, DSTs e Aids. 
  • Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) – essa secretaria tem como principais competências desenvolver e coordenar estratégias que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção dos atributos essenciais e derivados da APS, como acesso de primeiro contato, integralidade, coordenação da atenção, orientação centrada na família, orientação comunitária e competência cultural, entre outras.

Além das secretarias do MS, a estrutura da saúde pública no Brasil conta com as secretarias estaduais e municipais de saúde.

O MS tem o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos. Dessa forma, são de sua competência: Política Nacional de Saúde; coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde; saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios; informações de saúde; insumos críticos para a saúde; ação preventiva em geral, com vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; vigilância de saúde, especialmente no que se refere a drogas, medicamentos e alimentos; pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

Exemplificando

Para exemplificar o modo pelo qual o MS atua para atingir seus objetivos, vale destacar alguns de seus programas:

  • Academia da Saúde: estimula a criação de espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer, a fim de contribuir para a promoção da saúde da população.
  • Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN): visa garantir a qualidade dos alimentos disponíveis para o consumo no país, promover práticas alimentares saudáveis e prevenir e controlar distúrbios nutricionais.
  • Saúde da Família: atua na manutenção da saúde e na prevenção de doenças, por meio de suas equipes multidisciplinares.
  • Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - Provab: aproxima os médicos da população, ampliando a assistência aos usuários que têm dificuldades para acessar serviços e profissionais de saúde, principalmente em áreas distantes e/ou com restrição de profissionais.
  • Banco de Leite Humano: promove a expansão quantitativa e qualitativa dos bancos de leite humano no Brasil, por meio da integração e construção de parcerias entre órgãos federais, iniciativa privada e sociedade.
  • Farmácia Popular: amplia o acesso da população a medicamentos essenciais, com preços mais baixos que os praticados no mercado. 
  • Pronto Atendimento: estruturas de complexidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e os hospitais.
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU): presta socorro à população em casos de urgência.
  • Programa de Controle do Tabagismo no Brasil: atua na prevenção e redução da incidência do câncer e de outras doenças relacionadas ao tabaco, com ações que estimulem a adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis.

Nessa estrutura, reforça-se o papel do Departamento de Atenção Básica (DAB), parte da Secretaria de Atenção à Saúde. Entre as suas principais funções, estão: definir e rever as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, observando os princípios e diretrizes do SUS; articular com o Ministério da Educação mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde; entre outras atividades. O DAB é composto por sete coordenações, entre elas a Coordenação Geral da Alimentação e Nutrição (CGAN), cuja missão é implementar ações que cumpram com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Entre as atribuições da CGAN, destacam-se (BRASIL, 2012):

  • Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de implementação da PNAN, observando os princípios e diretrizes do SUS.
  • Propor, planejar, normalizar, gerenciar, monitorar e avaliar, em âmbito nacional, a execução de planos, programas, projetos, ações e atividades necessárias à concretização da PNAN.
  • Estimular sua adesão aos programas e projetos na área da alimentação e nutrição e prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional nessas áreas.
  • Articular com órgãos, entidades e agências de fomento, de financiamento e de pesquisa, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de cooperação, estudos e pesquisas em alimentação e nutrição.
  • Promover e incentivar a qualificação das equipes para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
  • Organizar e participar de atividades para o planejamento e implementação da política e de planos, programas, projetos e atividades de segurança alimentar e nutricional.
Pesquise mais 

O Departamento de Atenção Básica (DAB) disponibiliza os materiais e publicações produzidos e utilizados:

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Biblioteca – Estação Multimídia. Disponível em: https://bit.ly/3bFZIef. Acesso em: 4 out. 2020. 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. PNAN – Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.php. Acesso em: 4 out. 2020.

Lei Orgânica da Saúde:

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://bit.ly/3ssJ3kh. Acesso em: 4 out. 2020.

Faça valer a pena

Questão 1

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) é uma autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional.

Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:

Correto!

O CFN foi criado a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade de a categoria ter um órgão regulamentador próprio. Correto, afinal, a categoria era fiscalizada por órgãos regionais de fiscalização da Medicina.

Ao CFN compete criar pisos salariais e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais. Incorreto, pois questões salariais são de responsabilidade do sindicato.

O Plenário do CFN é composto por 10 conselheiros federais efetivos. Incorreto, pois são nove conselheiros efetivos.

O CFN é uma entidade sem fins lucrativos e apresenta caráter técnico, científico, cultural e social. Incorreto, pois não apresenta caráter técnico, científico, cultural e social.

É da competência do CFN a assessoria jurídica e de condições de trabalho. Incorreto, pois esses aspectos são de responsabilidade do sindicato.

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Questão 2

O Ministério da Saúde (MS) é um órgão do Poder Executivo Federal com a responsabilidade de organizar e elaborar os planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, sendo sua função coordenar condições para a proteção e recuperação da saúde da população, por meio da redução das doenças, controle das doenças endêmicas e parasitárias e da melhor vigilância à saúde, assegurando qualidade de vida ao brasileiro.

( ) O Ministério da Saúde foi instituído em 1953, passando a ser encarregado das responsabilidades do antigo Departamento Nacional de Saúde.

( ) Um marco importante ocorreu no início dos anos 1960, em decorrência da desigualdade social, trazendo a discussão em torno das relações entre saúde e desenvolvimento.

( ) Em 1992, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS.

( ) A Secretaria de Vigilância em Saúde assume questões estratégicas, fortalecendo a vigilância epidemiológica.

( ) A Secretaria Executiva (SE) tem como principal competência desenvolver estratégias que reorientem o modelo de atenção à saúde.

Leia as afirmações e assinale-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Em seguida, escolha a alternativa correta:

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Correto!

O Ministério da Saúde foi instituído em 1953, passando a ser encarregado das responsabilidades do antigo Departamento Nacional de Saúde. Verdadeira.

Um marco importante ocorreu no início dos anos 1960, em decorrência da desigualdade social, trazendo a discussão em torno das relações entre saúde e desenvolvimento. Verdadeira.

Em 1992, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS. Falso, pois o ano correto é 1990.

A Secretaria de Vigilância em Saúde assume questões estratégicas, fortalecendo a vigilância epidemiológica. Verdadeiro.

A Secretaria Executiva (SE) tem como principal competência desenvolver estratégias que reorientem o modelo de atenção à saúde. Falso, pois a SE atua, principalmente, na supervisão e coordenação das atividades das demais secretarias e entidades vinculadas.

Questão 3

Compete aos Conselhos Regionais eleger, dentre seus membros, o respectivo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro; expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de Identificação aos profissionais registrados, de acordo com o modelo instituído pelo Conselho Federal; fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, tomando as providências cabíveis e representando à autoridade competente sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão escape à sua alçada; entre outras atividades. Além disso, todo profissional nutricionista deve estar inscrito em seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, pois trata-se de uma habilitação profissional.

( ) Os nutricionistas, na década de 1990, após a criação e consolidação do Sistema CFN/CRN, passaram a se organizar em sindicatos estaduais.

( ) A Federação Nacional de Nutricionistas (FNN), entidade com caráter de representação nacional para fins de estudo, é formada por sindicatos dos nutricionistas no país.

( ) Os nutricionistas também são representados por uma série de associações, sendo a primeira delas, criada em 1949, a Associação Nacional de Nutricionistas (ANN).

( ) A cada cinco anos, a ASBRAN realiza o Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN).

( ) Compete ao Conselho Regional cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, o regimento e o Código de Ética Profissional.

Leia as afirmações e assinale-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Em seguida, escolha a alternativa correta:

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Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

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Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

Correto!

Os nutricionistas, na década de 1990, após a criação e consolidação do Sistema CFN/CRN, passaram a se organizar em sindicatos estaduais. Falso, pois o ano correto é 1980.

A Federação Nacional de Nutricionistas (FNN), entidade com caráter de representação nacional para fins de estudo, é formada por sindicatos dos nutricionistas no país. Verdadeiro.

Os nutricionistas também são representados por uma série de associações, sendo a primeira delas, criada em 1949, a Associação Nacional de Nutricionistas (ANN). Verdadeiro.

A cada cinco anos, a ASBRAN realiza o Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN). Falso, pois o CONBRAN é realizado a cada dois anos.

Compete ao Conselho Regional cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, o regimento e o Código de Ética Profissional. Verdadeiro.

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Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO. Sobre nós. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/3ssAmGt. Acesso em: 24 jul. 2017.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Inserção profissional dos nutricionistas do Brasil. Brasília: CFN, 2006.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Nutricionista – 50 anos de regulamentação da profissão. Disponível em: https://bit.ly/2MZmROi. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Perfil dos nutricionistas no Brasil. Disponível em: https://bit.ly/3qBgrnl. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Sobre o CFN. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/3oNJQdm. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília: 1990. Disponível em: https://bit.ly/35I2JHd. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Ações e programas. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/38Mhiv9. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Do sanitarismo à municipalização. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/3nIqQeN. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estrutura e competências. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/3qpexG0. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unidades do Ministério. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/3oLUp0o. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Portal da Saúde. PNAN: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2012a. Disponível em: https://bit.ly/38OtoEd. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Portal da Saúde. Sobre o DAB. 2012b. Disponível em: https://bit.ly/3bGDpoy. Acesso em: 4 out. 2020.

CFN. Conselho Federal de Nutricionistas. 2020. Disponível em: https://www.cfn.org.br/. Acesso em: 10 jan. 2021.

EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE NUTRIÇÃO. O que é a ENEN? [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/35JbReK. Acesso em: 4 out. 2020.

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES. A UNE. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/2XL2uqu. Acesso em: 4 out. 2020.

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES. Dicionário do ME. [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/38MeEpp. Acesso em: 4 out. 2020.

Bons estudos!

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