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PRATICAR PARA APRENDER
Nesta seção, aprenderemos sobre questões envolvidas com a vida humana desde a interrupção da gravidez, reprodução assistida, início e fim da vida, evolução genética, Comitê de Ética e Pesquisa e experimentação em seres humanos.
Luiza iniciou uma pesquisa por conta própria na universidade onde estuda. Realizou entrevistas com todos os seus colegas sobre a profissão de nutricionista, com o intuito de verificar o quanto o estudante de Nutrição está comprometido com a sua alimentação. Depois de obter os dados, ela selecionará aqueles que não têm uma alimentação saudável e realizará uma educação nutricional por meio de palestras.
Após realizar as entrevistas, Luiza solicitou auxílio de uma professora, a qual começou a fazer várias perguntas quanto à condução da entrevista, como: você fez um projeto de pesquisa antes de começar a aplicar as entrevistas? Encaminhou ao Comitê de Ética e Pesquisa da nossa instituição? Foi aprovado? As entrevistas começaram após a aprovação?
Ao final das perguntas, a docente orientou que a estudante fizesse uma pesquisa sobre os passos para a elaboração de um projeto de pesquisa.
Com base em todas estas informações, você está convidado a ajudar Luiza neste desafio.
conceito-chave
A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ E A REPRODUÇÃO ASSISTIDA
O aborto é considerado espontâneo quando ocorre independentemente de qualquer procedimento ou mecanismo externo, geralmente decorrente de problemas de saúde da mãe ou do feto, e é tido como provocado quando é resultado da utilização de qualquer processo abortivo externo, químico ou mecânico. O aborto mecânico pode ter motivação voluntária ou involuntária da mulher e ser considerado legal ou ilegal (CHAVES et al., 2012).
O aborto é considerado legal em duas situações: quando for a única forma de salvar a vida da mulher grávida, ou se a gravidez for resultado de um estupro ou incesto. Além disso, em alguns casos de má-formação congênita, é prevista a autorização do abortamento, segundo o Código Penal Brasileiro, promulgado em 1940.
A precariedade das notificações de abortamentos ilegais é um problema, ainda mais que os métodos utilizados contribuem para quadros infecciosos e hemorrágicos graves, comprometem a saúde da mulher e são a causa de 10% a 15% de óbitos maternos no Brasil. Em menos de 20 anos, o coeficiente de mortalidade decorrente do aborto aumentou 2,5 vezes.
O Sistema Único de Saúde (SUS) lançou um manual de normas técnicas para atendimento humanizado ao abortamento nos hospitais públicos, porém ainda há desconhecimento deste material entre os profissionais de saúde. Embora a contracepção seja uma das ações previstas nas políticas de saúde desde a década de 1980, a prática das ações no país não assegura a efetividade de sua distribuição (BRASIL, 2005).
Em contrapartida, existem casais que não conseguem conduzir uma gravidez espontaneamente, e uma parte precisará de tratamentos que auxiliem nessa situação, seja devido à infertilidade ou esterilidade.
A infertilidade é quando ocorre diversas tentativas para a fertilização por mais de um ano consecutivo sem uso de algum método contraceptivo em mulheres em idade reprodutiva e sexualmente ativas. Nas últimas décadas, houve mudanças em relação à parentalidade. Homens e mulheres postergam o primeiro filho, o que gera dúvidas, pois nem sempre a tecnologia de reprodução assistida alcançará sucesso, trazendo consequências psicológicas e conjugais (FÉLIS; ALMEIDA, 2016).
A reprodução humana assistida é usada para definir as técnicas de tratamento da infertilidade conjugal. As principais técnicas, de acordo com Souza e Alves (2016), são: transferência de embrião congelado (TEC), injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICIS), fertilização in vitro (FIV) e inseminação intrauterina (IIU). Ao utilizar alguma técnica, os casais estão cientes sobre todos os detalhes do procedimento e assinam termos de consentimento.
A regulamentação específica para a reprodução humana assistida é uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
Início e fim da vida
Alguns autores defendem que o início da vida inicia durante a fecundação de um óvulo com um espermatozoide (BEE, 1997; PAPALIA; OLDS; FELDMAN, 2013), e dizem que o indivíduo passa por todas as fases da vida, e que a morte marca o fim dela.
Com o avanço da tecnologia e, consequentemente, da medicina, a assistência à saúde tem aumentado a capacidade de prolongar a vida, entretanto, hoje, é difícil reconhecer e aceitar a finitude, o que proporciona a “obstinação terapêutica”, caracterizada pela adoção de práticas não recomendadas no lugar de ações paliativas (MAINGUÉ et al., 2020).
Cuidados paliativos são uma abordagem que melhora a qualidade de vida do paciente diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio de prevenção e alívio do sofrimento, identificando de maneira precoce (SOUZA; ALVES, 2016).
Evolução genética
A evolução genética permite compreender e relacionar conteúdos com as questões sobre classificação dos seres vivos e relações entre si e com o meio ambiente, auxiliando em dados para lidar com os impactos e definindo estratégias de conservação e gestão da biodiversidade. Portanto, a genética permite, por exemplo, verificar o impacto de tamanhos populacionais, associando a assuntos, como adaptação e aptidão e extensão da interação entre os genes e o ambiente (SÁ-PINTO et al., 2014; CAMPOS; MENEZES; ARAÚJO, 2018).
Comitê de Ética e Pesquisa e experimentação em seres humanos
Resolução CNS nº 196/1996
Esta resolução foi fundamentada por meio do Código de Nuremberg e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecendo o desejo e os princípios para a paz mundial e o fortalecimento de todos os direitos humanos. Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e considerada um grande marco para a pesquisa com seres humanos no Brasil (VALLE; BUSSI, 2016).
Assimile
Para que você possa estudar todos os conceitos que a Resolução CNS nº 196/1996 trouxe para a pesquisa no Brasil, leia na íntegra a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Resolução CNS nº 466/2012
Esta resolução revoga a resolução anterior e tem a finalidade de incorporar os princípios da bioética, como: autonomia, não-maleficência, beneficência, justiça e equidade – os quais já foram trabalhados na Seção 1 desta unidade –, garantindo os direitos e deveres de todos os participantes nas pesquisas, da comunidade científica e do governo.
Exemplificando
A principal função do Comitê de Ética e Pesquisa é impedir que ocorram barbaridades com os seres humanos durante a realização das pesquisas, como aquelas que aconteceram durante a guerra com os judeus.
Aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos
Todas as pesquisas que envolvem seres humanos devem atender aos seguintes aspectos (VALLE; BUSSI, 2016):
- Respeitar todos os indivíduos em sua dignidade e autonomia.
- Refletir continuamente sobre os riscos e benefícios, maximizando os benefícios e a relevância social do projeto.
- Realizar a pesquisa envolvendo seres humanos quando existirem princípios científicos que a justifiquem e em casos que não exista nenhum outro meio para obter os resultados.
- Assinar um termo de consentimento livre e esclarecido antes de iniciar a pesquisa.
- O paciente deve ter garantidas a confidencialidade, a privacidade e a proteção da imagem.
- Os órgãos competentes e as autoridades devem ser comunicados em relação aos resultados.
- Assegurar o tratamento e a assistência integral, quando necessário, a todos os participantes.
- Certificar-se de que as análises com mulheres em idade fértil e mulheres grávidas garantam a fertilidade e a continuação da gravidez.
Reflita
Reflita sobre como estaria o Brasil em relação às pesquisas se a Resolução nº 196/1996 e a Resolução nº 466/2012 não tivessem sido aprovadas.
Pesquise mais
Faça a leitura, na íntegra, dos documentos a seguir:
Resolução CNS nº 466/2012, de 12 de dezembro de 2012.
Esta leitura ajudará você a entender melhor todos os aspectos legais que estão relacionados, atualmente, com a pesquisa em humanos.
Resolução nº 879, de 15 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa e regulamenta as Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Estabelece os procedimentos para o uso científico de animais.
FAÇA VALER A PENA
Questão 1
A Resolução CNS nº 196/1996 incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não-maleficência, beneficência e justiça, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.
Em quais documentos foi baseada a Resolução CNS nº 196/1996? Assinale a alternativa correta:
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Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.
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Correto!
A resposta correta é: Código de Nuremberg e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Questão 2
O aborto provocado é praticado amplamente, de forma clandestina, pelas mulheres no Brasil, considerando-se uma questão de saúde pública. A curetagem pós-abortamento representa o segundo procedimento obstétrico mais realizado nas unidades de internação da rede pública de serviços de saúde, superada apenas pelos partos normais.
Assinale a alternativa correta sobre a interrupção da gravidez:
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Correto!
A resposta correta é: a interrupção da gravidez é considerada espontânea quando se inicia independentemente de qualquer procedimento ou mecanismo externo.
A alternativa A está incorreta, pois é a causa de 10% a 15% de óbitos maternos.
A alternativa C está incorreta, porque são apenas duas situações permitidas.
A alternativa D está incorreta, visto que o lançamento do manual aconteceu em março de 2005.
A alternativa E está incorreta, pois a contracepção faz parte das ações de política pública de saúde no Brasil, inclusive há a distribuição de camisinha gratuita.
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Questão 3
Experimentação com seres humanos tem sido feita, ao longo do tempo, em todo o mundo, com diferentes padrões de ética e qualidade. A partir da segunda metade do século passado, ocorreu um extraordinário avanço na qualidade técnica das pesquisas na área biomédica. Esse fato gerou abusos e progressivos conflitos éticos. Esse cenário foi responsável pelo surgimento de um novo campo do conhecimento humano e, posteriormente, de uma nova disciplina acadêmica, a bioética.
Assinale a alternativa correta sobre pesquisa com seres humanos:
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Correto!
A resposta correta é: deve ser realizada quando existem princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de respostas quanto a todos os questionamentos.
A alternativa A está incorreta, pois todos os procedimentos devem seguir essa regra.
A alternativa B está incorreta, porque as autoridades competentes e os demais órgãos devem sempre ser comunicados com relação aos resultados encontrados nas pesquisas, mas com cuidado quanto à exposição de imagens dos indivíduos que participaram.
A alternativa C está incorreta, visto que todas as pesquisas devem ter a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.
A alternativa D está incorreta, pois a reflexão contínua sobre os riscos e benefícios, tanto individuais como coletivos, com foco sempre na minimização dos riscos e na maximização dos benefícios e na relevância social da pesquisa, com foco em questões sociais e humanitárias.
Referências
BEE, H. O ciclo vital. Trad. de Regina Garcez. Porto Alegre, RS: Artmed, 1997.
BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 19 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm. Acesso em: 19 jan. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 19 jan. 2021.
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BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.013, de 9 de maio de 2013. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10. Brasília, DF: CFM, [2021]. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resoluocfm%202013.2013.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.
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BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, DF: CNS, [2021]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.
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