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NÃO PODE FALTAR

Bases legais e os princípios doutrinários do SUS

Caio Luisi

Fonte: Shutterstock.

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Praticar para aprender

Caro estudante, nesta seção você conhecerá as bases que sustentam a organização, o funcionamento, a gestão e a participação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Num primeiro momento, vamos discutir a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080 de 1990, que, de maneira geral, fala sobre a organização e a gestão do SUS.
Em seguida, conheceremos a Lei nº 8.142 de 1990, que fala sobre a participação da população na gestão do SUS. Assim, discutiremos mais a fundo o papel do cidadão na fiscalização e no gerenciamento dos serviços de saúde, além de refletirmos sobre essa lei como uma conquista histórica para a nossa democracia.
Outro ponto relevante diz respeito às atribuições e às responsabilidades dos gestores de saúde em nível municipal, estadual e federal. Além disso, compreenderemos o que são os Conselhos de Saúde e para que servem as Conferências de Saúde.
Para finalizar a seção, analisaremos de maneira reflexiva os princípios da universalidade, da equidade e da integralidade propostos pelo SUS. Essa análise partirá do contexto histórico da criação do SUS e dos desafios que ainda hoje enfrentamos como nação, principalmente quanto às pautas relacionadas à profunda desigualdade social que compromete a ideia de saúde como direito para todos.
Compreender o SUS em sua complexidade é requisito importante para que o profissional da saúde possa não só atuar nos serviços de saúde, mas também se posicionar como cidadão frente aos desafios contemporâneos que enfrentamos com a saúde no Brasil.

Considerando os temas discutidos nesta seção, vamos acompanhar as atividades de um secretário de saúde de um pequeno município.
O gestor público foi convidado para participar de uma convenção de gestores da saúde promovida pelo SUS. Durante uma mesa redonda do evento, o medidor convidado explanava sobre a Gestão Participativa no SUS. Ele falava sobre a importância da participação dos usuários na gestão do SUS e sobre como a composição paritária dos Conselhos de Saúde garantia efetivamente uma gestão democrática. Um dos profissionais participantes pediu a palavra e questionou o mediador: Não seria melhor se nós, gestores de saúde que atuamos dia a dia nos serviços desse âmbito, tivéssemos obrigatoriamente formação na área da saúde para podermos fazer parte do contingente dos Conselhos de Saúde, visto que essa nem sempre é uma realidade?
Você, aluno, no lugar do mediador, como responderia aos questionamentos do participante após ter internalizado os conteúdos desta seção? Concordaria ou não com a opinião do profissional?
O SUS é um fascinante projeto de saúde. Conhecer melhor seus objetivos, princípios e diretrizes fará com que você não apenas seja um ótimo profissional da saúde, mas também que se empodere como cidadão. Então vamos aos estudos!

conceito-chave

AS BASES LEGAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Como já vimos nas seções anteriores, o Sistema Único de Saúde (SUS) é fruto da luta árdua de diversos movimentos e setores da sociedade que reivindicavam maior participação política e a redemocratização do País. Em 2021, o SUS completa 33 anos e enfrenta desafios que ameaçam sua existência da forma como conhecemos.
A proposta de saúde universal e participativa, posta pela Constituição Federal de 1988, é um marco histórico na conquista de direitos sociais do Brasil, de modo que se torna imprescindível conhecer as leis que regem esse sistema.
O SUS foi estabelecido na Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, na seção II, que trata do tema saúde, no capítulo II, que discorre sobre a Seguridade Social, e no título VIII – “da ordem social”.

Figura 2.5 | As principais demandas aprovadas no texto final
Fonte: elaborada pelo autor.

A base legal que sustenta nosso Sistema Único de Saúde é constituída pela Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 –, que regulamenta o SUS, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. 
A Lei nº 8.080/90 regulamenta o SUS, proposto na Constituição de 1988, e dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação de saúde, além de especificar o funcionamento e a organização dos serviços de saúde. A Figura 2.6 apresenta e conceitua as áreas de atuação do SUS.

Figura 2.6 | Áreas de atuação do SUS
Fonte: elaborada pelo autor.

Para além disso, a Lei nº 8.080/90 ainda fala dos objetivos e de outras atribuições do SUS já mencionadas na Seção 2.1. 
Quanto às responsabilidades, em cada esfera da federação (municipal, estadual e federal), há atribuições comuns às três e outras específicas a cada ente federado (MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2011).

Quanto ao estabelecimento dos recursos financeiros, os estados deverão garantir 12% de suas receitas para a área da saúde e os municípios deverão investir 15%. Já em âmbito federal, os gastos com saúde devem ser iguais ao do ano anterior somados com a correção do valor do Produto Interno Bruto (PIB).
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a criação de dois importantes mecanismos de participação da comunidade no SUS. São eles: os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.
Os Conselhos de Saúde são implantados em todas as esferas de governo e são compostos por representantes do governo (25%), prestadores de serviço e profissionais da saúde (25%) e usuários do SUS (50%), também chamados de tripartites por envolver três “partes” em sua composição. Dessa forma, podemos dizer que a representatividade é paritária, ou seja, há a mesma quantidade de usuários do SUS e de demais representantes, garantindo assim a participação popular na gestão do sistema.
Os Conselhos de Saúde apresentam caráter deliberativo, isso significa que têm poder de tomar decisões. Eles atuam na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas nas diferentes esferas. Logo, podemos entender que há Conselhos de Saúde municipais, estaduais e federais. 
Esse poder de atuação se estende também aos aspectos econômicos e financeiros. As decisões são homologadas pelo chefe do poder constituído nos diferentes níveis de poder, ou seja, prefeitos, governadores e Presidente da República. O objetivo central é assegurar a gestão participativa da população no SUS e evitar uma gestão centralizadora e distante. As atribuições dos conselhos de saúde são resumidas na Figura 2.7.

Figura 2.7 | Atribuições dos Conselhos de Saúde
Fonte: elaborada pelo autor.
Assimile

Existem os Conselhos de Saúde municipais, estaduais e nacionais. A cada quatro anos ocorrem as Conferências nos âmbitos municipal, estadual e nacional para discutir e propor novas políticas em todos os níveis. A Conferência Nacional de Saúde discutirá novas diretrizes baseadas nas demandas apresentadas nas esferas municipal e estadual.

As Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro anos, em todas as esferas do governo, com participação de diversos segmentos sociais e têm por objetivo avaliar a situação da saúde e propor novas diretrizes para formulações de políticas de saúde. As propostas das Conferências Municipais são levadas à Conferências Estaduais que, por sua vez, discutem e avaliam os pontos mais relevantes para a apresentação na Conferência Nacional de Saúde. Dessa forma, é possível ter a representatividade de vários segmentos sociais, fator que legitima e organiza as discussões e elaborações de políticas públicas para saúde. As características das Conferências de Saúde estão resumidas na Figura 2.8.

Figura 2.8 | Características das Conferências de Saúde
Fonte: elaborada pelo autor.

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

Ao reconhecer a saúde como “direito de todos e dever do Estado” a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, passa a considerar a saúde como um valor social e coletivo e não como um serviço ao qual se tem acesso por meio da contribuição ou por outro meio. Assim, em teoria, sequer poderíamos afirmar que é gratuito, já que não há relação de pagamento por ser um direito de todos.
O direito aqui se expande para o que entendemos por Estado de bem-estar social, em que o Estado tem por obrigação corrigir as injustiças (iniquidades) sociais e estimular o desenvolvimento econômico e social, os quais têm importância reconhecida no processo saúde-doença.
A universalidade do SUS ultrapassa apenas o direito ao acesso aos serviços de saúde, mas passa também por questões importantes como o direito à vida e à igualdade de acesso independentemente da raça, da etnia, da religião, do sexo, da orientação sexual ou de qualquer outro tipo de discriminação (MATTA, 2007).
O arco da universalidade traz ainda consigo dois desafios a serem vencidos. O primeiro diz respeito à universalidade de acesso aos serviços de saúde e o segundo se refere ao entendimento também de que esse princípio deve ser estendido às condições de vida que possibilitem boa saúde.

PRINCÍPIO DA EQUIDADE

A desigualdade social e econômica ocorreu, historicamente, por toda a construção do Brasil desde a época do descobrimento. A equidade constitui, portanto, um dos problemas mais relevantes e complexos de nossa sociedade, e os abismos sociais e econômicos revelam quão distantes estamos ainda de solucioná-lo.
A palavra equidade é frequentemente confundida com igualdade, o que gera confusão na correta compreensão do termo. Equidade se aproxima mais das diferenças do que do conceito de igualdade. Atua como uma espécie de ferramenta reguladora das desigualdades existentes, ou seja, reconhece a pluralidade e os diferentes graus de necessidades dos cidadãos e tenta equilibrá-los com diferentes medidas de reparo.

Exemplificando

Para fixar o significado de equidade, podemos citar como exemplo o atendimento em um pronto-socorro. Os critérios para atendimento são: ordem de chegada, urgência e gravidade. Com base nesses critérios, uma vítima de acidente grave passará na frente de outros casos menos graves, mesmo tendo chegado depois, pois, naquele momento, aquele indivíduo precisa de mais atenção. Logo, podemos dizer que a equidade reconhece as diferenças nas condições de vida e de saúde das pessoas e cria mecanismos específicos para diminuir as desigualdades entre os grupos. É agir de maneiras diferentes para grupos com necessidades diferentes.

O grande desafio da equidade está em aplicar um juízo de valor para os critérios de distribuição de renda e de recursos que, de fato, consigam promovê-la, afinal para isso é necessário classificar pessoas e populações. Embora indicadores epidemiológicos sejam apontados como uma maneira para o estabelecimento desses critérios, sabe-se que esse parâmetro técnico nem sempre abrange as questões políticas e sociais envolvidas (MATTA, 2007).

Reflita

O Brasil enfrenta seu maior desafio quando nos deparamos com uma distribuição de renda absurdamente desigual. Sabemos hoje que 10% dos milionários de nosso País detêm juntos cerca de 55% da riqueza total de nossa nação e que esse abismo social apenas aumenta com o passar das décadas. Para você, qual impacto isso causa na saúde de nossa população? Quais mecanismos sociais e econômicos podem ajudar na distribuição de renda para as camadas mais pobres? Como essa redistribuição de renda pode afetar positivamente a saúde populacional?

PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE

A integralidade, no campo da saúde, segue diversos caminhos em sua complexidade (MATTOS, 2001):

Dessa forma, podemos compreender que a integralidade vai além do cuidar do paciente ou da comunidade nas diferentes esferas, ela também impacta na forma como vivenciamos nossas conquistas históricas, como elaboramos novas políticas públicas em saúde e como formamos os novos trabalhadores da saúde.
Bem, chegamos ao fim desta seção, ao longo da qual nos aprofundamos na legislação que sustenta o SUS e conhecemos seus princípios. Dessa maneira, vimos que a proposta do SUS vai além da reformulação do sistema de saúde e agrega, principalmente, a difícil missão de uma sociedade mais justa e menos desigual, que realmente se preocupa em corrigir as desigualdades para que haja justiça social. É exatamente por isso que, ao tentar promover equidade para mais de 200 milhões de brasileiros, enfrenta diversos problemas em seu financiamento e em sua gestão.

Faça valer a pena

Questão 1

A proposta de saúde universal e participativa proposta pela Constituição Federal de 1988 é um marco histórico na conquista de direitos sociais do Brasil, sendo imprescindível conhecer as leis e os princípios doutrinários e organizativos que regem esse sistema.

Com relação aos princípios doutrinários do SUS, assinale a alternativa correta.

Tente novamente...

A universalidade prevê a saúde como direito para todos os cidadãos contribuintes do país. INCORRETA, pois saúde é um direito de todos, contribuintes ou não.

Tente novamente...

A equidade traduz a ideia de que todos são iguais perante a lei e, portanto, devem ser tratados de forma igual. INCORRETA, pois a equidade mostra exatamente o oposto, já que grupos sociais diferentes possuem necessidades e vulnerabilidades que precisam ser solucionadas para minimizar as desigualdades.

Tente novamente...

A integralidade garante o acesso a todas as especialidades médicas em saúde. INCORRETA, pois a integralidade expande o conceito de saúde e considera o indivíduo em todas as esferas de sua complexidade. Além disso, a integralidade promove o cuidado desde a promoção de saúde até a prevenção e outros níveis de atenção em saúde.

Correto!

A equidade entende que as pessoas vivem em condições desiguais e, portanto, devem ser tratadas de acordo com suas necessidades. CORRETA, pois, para que haja equidade, medidas diferentes devem ser tomadas para diferentes camadas da população a fim de garantir saúde a todos.

Tente novamente...

A participação popular é um princípio doutrinário do SUS que consta em várias políticas de saúde. INCORRETA, pois os princípios doutrinários são equidade, universalidade e integralidade.

Questão 2

A participação popular na gestão do SUS é uma conquista resultante dos esforços de diversos movimentos sociais que lutaram por uma política descentralizada e inclusiva a partir da década de 1970, culminando no marco histórico da publicação da Constituição Federal de 1988, que atendia a essa demanda popular.

Assinale a alternativa que representa uma característica dos Conselhos de Saúde:

Tente novamente...

Participam do monitoramento e do controle das políticas de saúde, porém não interferem nos aspectos econômicos e financeiros. INCORRETA, pois pode, sim, interferir nos aspectos econômicos e financeiros.

Tente novamente...

A participação desse colegiado ocorre apenas na esfera municipal, pois, nas demais, as decisões são tomadas pelo legislativo. INCORRETA, pois também inclui as esferas estadual e federal.

Correto!

São compostos por representantes do governo, por prestadores de serviço, por profissionais da saúde e por usuários do SUS. CORRETA.

Tente novamente...

São considerados órgãos de caráter consultivo, de participação apenas de representantes do Distrito Federal. INCORRETA, pois é considerado deliberativo e não consultivo.

Tente novamente...

A representação do governo, de prestadores de serviços e de profissionais da saúde é mais expressiva numericamente na composição dos Conselhos de Saúde. INCORRETA, pois a representação é paritária, ou seja, igual entre usuários e os demais participantes a fim de garantir a participação popular na gestão do SUS.

Questão 3

A Lei nº 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90 formam as bases legais do SUS, descrevendo sua organização, seu funcionamento, sua gestão e sua participação popular, respectivamente. A gestão descentralizada e participativa é importante, pois aproxima o usuário do serviço e o coloca como corresponsável pelas ações de saúde e pelas políticas públicas implementadas.

Com relação à Lei nº 8.142 de 1990 é correto afirmar que o controle social no SUS contará com as seguintes instâncias:

Tente novamente...

Conselho de Saúde e Fundação Nacional de Saúde. INCORRETA, pois a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) é uma fundação pública federal que tem por objetivo promover saneamento básico.

Tente novamente...

Fundação Nacional de Saúde e Conferência de Saúde. INCORRETA, pois a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) é uma fundação pública federal que tem por objetivo promover saneamento básico.

Tente novamente...

Organizações Não Governamentais e Fundação Nacional de Saúde. INCORRETA, pois as Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades sem fins lucrativos que realizam diversos tipos de ações solidárias em diversos campos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) é uma fundação pública federal que tem por objetivo promover saneamento básico.

Tente novamente...

Fundação Nacional de Saúde e autoridades governamentais. INCORRETA, pois a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) é uma fundação pública federal que tem por objetivo promover saneamento básico, e as autoridades governamentais, embora possam compor o corpo do Conselho de Saúde, não o fazem sozinhas.

Correto!

Conselho de Saúde e Conferência de Saúde. CORRETA, pois é o que está previsto na Lei nº 8.142/90, nos incisos I e II do art. 1º.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://bit.ly/3hjAsgs. Acesso em: 29 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990a. Disponível em: https://bit.ly/33BZSOl. Acesso em: 20 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990b. Seção 1. Disponível em: https://bit.ly/2SHd42q. Acesso em: 29 out. 2020.
MACHADO, C. V.; LIMA, L. D.; BAPTISTA, T. W. de F. Princípios organizativos e instâncias de gestão do SUS. In: GONDIM, R.; GABROIS, V.; MENDES, W. Qualificação de gestores no SUS. Rio de Janeiro: EAD: Ensp, 2011. p. 47-72. Disponível em: https://bit.ly/3biAAJv. Acesso em: 29 out. 2020.
MANOROV, M. et al. Bases legais do SUS no conselho municipal: Um desafio para efetivar a gestão participativa na saúde. Revista Eletrônica de Extensão, Florianópolis, v. 14, n. 25, p. 61-72, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3bm0pZg. Acesso em: 20 out. 2020.
MATTA, G. C. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. In: MATTA, G. C.; PONTES, A. L. de M. (org.). Políticas de saúde: organização e operacionalização do sistema único de saúde. Rio de Janeiro: EPSJV/FIOCRUZ, 2007. p. 61-80. Disponível em: https://bit.ly/3f7xtW0. Acesso em: 29 out. 2020.
MATTOS, R. A. Os sentidos da integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A (org.) Os Sentidos da Integralidade na Atenção e no Cuidado Saúde. Rio de Janeiro: IMS: Uerj: Abrasco, 2001.
PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. Construção Social da Demanda: direito à saúde, trabalho em equipe e participação e os espaços públicos. Rio de Janeiro: IMS: Uerj: Cepesc: Abrasco, 2005.
SANTOS, M. A. Lutas sociais pela saúde pública no Brasil frente aos desafios contemporâneos. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 16, n. 2, p. 233-240, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3y5LUm7. Acesso em: 29 out. 2020.

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