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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

BASES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS

Caio Luisi

Fonte: Shutterstock.

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sem medo de errar

Em nossa situação-problema, observamos a participação de um secretário de saúde em uma convenção para gestores do SUS. Nela, um dos participantes havia questionado o mediador de uma mesa redonda sobre as perspectivas de formação dos profissionais que deveriam fazer parte dos Conselhos de Saúde dentro do contexto da gestão participativa dos usuários do SUS.
A participação popular é importante, pois a Lei nº 8.142 de 1990 dispõe justamente sobre a participação dos usuários na gestão do sistema. O controle social e a gestão participativa no SUS são um dos princípios fundamentais da reforma sanitária, ou seja, são frutos, historicamente, de lutas dos movimentos democráticos desde a década de 1970, sendo considerada uma importante inovação da Constituição Federal de 1988.
Essa participação contribui diretamente para a ampliação da cidadania e dá ao usuário e à comunidade envolvida direitos e deveres. Dessa forma, a sociedade torna-se figura ativa na gestão e na fiscalização do serviço de saúde e deixa de ser um mero consumidor. Assim, ter formação na área da saúde para participação nos conselhos de saúde poderia trazer aspectos gerenciais mais abrangentes e direcionados, porém não é obrigatório se ter formação na área para se alcançar tais objetivos, fator que também respeita os aspectos democráticos próprios do SUS. 
Levantar os problemas existentes, que afetam a saúde de uma população, e participar da formulação de políticas públicas em saúde para solucioná-los é dever de todos, gestores, profissionais da saúde e principalmente do usuário que vivencia os problemas diariamente. Pode-se dizer, então, que esta é a forma mais pura de legitimação do poder cidadão.
Agora que você já aprofundou seus conhecimentos sobre as bases legais do SUS nesta seção, é plenamente capaz de formular uma nova perspectiva de resposta para essa problemática, trazendo uma resolução com argumentos bem sólidos. Vá em frente!

Avançando na prática

APONTANDO O ERRO

Considerando o caráter participativo dos usuários do SUS dentro das decisões do contexto da saúde, principalmente nas instâncias municipais. Para contextualizarmos esse tema, imagine que o prefeito e a secretária de saúde de um município convocaram uma reunião com representantes de associações de moradores. A reunião é para tratar do orçamento previsto para saúde no próximo ano, no município. A secretária de saúde municipal inicia sua fala e apresenta o cronograma de atividades, as metas e, finalmente, o orçamento para a área de saúde, segundo o qual considerava que, para o próximo ano, seriam destinados 12% de todos os recursos municipais para a saúde da cidade, destacando tal porcentagem com tom de orgulho. A reunião segue e tudo parece normal, mas talvez não para você, usuário do SUS, que acompanha a reunião.
Há algo de errado com o orçamento previsto? O que você faria nesse caso?

O usuário tem participação garantida na gestão do SUS através da Lei nº 8142/90, que diz respeito justamente sobre essa participação. Logo, você, como usuário, teria total autoridade para questionar as decisões dos gestores municipais presentes, manifestando-se contra o orçamento apresentado.
Nesse caso, o principal argumento se concentra no fato de que, quanto ao estabelecimento dos recursos financeiros, os municípios devem investir, no mínimo, 15% das arrecadações para a saúde segundo as políticas e normativas do SUS.
Portanto, o usuário poderia pedir a palavra, citar a legislação, informar todos os outros presentes e confrontar as autoridades para que a lei se cumpra. 
Você imaginaria outra perspectiva para se manifestar nesse caso? Aprofunde-se mais no tema e aponte sua resposta.

Bons estudos!

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