introdução
Olá, estudante!
Nesta aula vamos abordar a segurança coletiva no período que se seguiu ao término da Segunda Guerra Mundial. De início é preciso ter em mente que a Organização das Nações Unidas foi estabelecida para atuar como mecanismo para garantir a segurança coletiva, bem como a manutenção da paz, ao desempenhar tanto um papel no processo político como um todo, assim como ao institucionalizar normas gerais.
Salienta-se que segurança coletiva foi a denominação utilizada pelos planejadores da ordem mundial que se seguiu à Primeira Grande Guerra para denominar o sistema de manutenção da paz internacional que substituiria as dinâmicas de poder tradicionais (equilíbrio de poder) por uma “comunidade de poder”.
Assim, serão abordados os arranjos de poder, as dinâmicas advindas com a bipolaridade e a atuação das Nações Unidas.
Feitas essas considerações, bons estudos!
Novos arranjos de poder: a Guerra Fria
No século XX, o mundo observou o surgimento das superpotências e o estabelecimento de um sistema internacional bipolar, que moldou de forma significativa a política global durante grande parte desse período. Duas superpotências, os Estados Unidos e a União Soviética (URSS), emergiram como atores dominantes na arena internacional, e essa rivalidade deu origem à bipolaridade na política mundial.
Conforme aponta Nijman (1992), a expressão “superpotência” se relaciona com a ideia de superioridade de um Estado nos aspectos econômico, político e militar, em comparação a países mais fracos e menos desenvolvidos.
O surgimento das superpotências no século 20 pode ser rastreado até o final da Primeira Guerra Mundial e, mais notavelmente, após a Segunda Guerra Mundial. Após o conflito de 1914-18 o equilíbrio de poder na Europa foi severamente desestabilizado e impérios como o austro-húngaro e o otomano foram desmantelados. Os Estados Unidos emergiram como uma potência econômica e industrial crescente nesse período, embora inicialmente mantivessem uma política externa isolacionista (Sheehan, 2010).
Após a Segunda Guerra Mundial que a bipolaridade na política mundial começou a tomar forma. Com o colapso dos impérios coloniais europeus e a devastação da Europa após a guerra, duas superpotências emergiram como os principais beneficiários desse cenário: os Estados Unidos e a União Soviética (MINGST, 2009). O período de tensão entre as duas superpontências e seus aliados é denominado de Guerra Fria. O termo “fria” é utilizado para indicar a ausência de confrontação direta entre os Estados Unidos e a URSS.
De acordo com Leffler e Painter (1994), a primeira fase da guerra fria começou dois anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a União Soviética consolidando o controle sobre os países do Leste Europeu, enquanto os Estados Unidos deram início à estratégia de contenção da influência soviética, estendendo seu apoio econômico e militar aos países da Europa Ocidental.
A expressão “Cortina de Ferro” é utilizada para fazer referência à divisão imaginária entre a Europa submetida à influência soviética e a influência ocidental, e simboliza os esforços da soviéticos de bloquear o contato entre as duas esferas de influência (Vargas, 2007). Em ambos os lados da Cortina de Ferro os países desenvolveram suas alianças militares: no bloco soviético foi criado o Pacto de Varsóvia e, no lado ocidental, a Aliança do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
A primeira fase da Guerra Fria é denominada pelos estudiosos de fase da confrontação e durou até 1962, ano em que a tensão entre as duas superpotências chegou ao seu maior ponto, com a crise dos mísseis em Cuba (Mingst, 2009). A segunda fase, por sua vez, é denominada de Détente e vai de 1962 até 1979, período em que houve a redução geral nas tensões entre as duas superpotências. Détente é uma palavra de origem francesa e significa distender, sendo usada para nomear o período tendo em vista o aumento das relações bilaterais e o refreamento da corrida armamentista.
Na prática, a melhora nas relações internacionais levou, por exemplo, à assinatura do Tratado de Não Ploriferação Nuclear (TNP), em 1968 (United States Department of State, 2023). A terceira fase, por sua vez, é chamada de “Segunda Guerra Fria” e vai de 1979, ano em que a URSS invade o Afeganistão, até 1989-91, quando ocorreram, respectivamente, a queda do Muro de Berlim e a dissolução da União Soviética.
As dinâmicas do bipolarismo
Com o término da Segunda Guerra Mundial, foi criada pelas potências vencedoras a Organização das Nações Unidas (ONU), uma organização internacional com o fito de substituir a Liga das Nações no aspecto da segurança coletiva. Dentro de sua estrutura organizacional, ficou a cargo do Conselho de Segurança a responsabilidade pela garantia da paz e da segurança mundial, bem como a de decidir medidas impositivas.
O Conselho de Segurança foi formado pelos principais aliados da Segunda Guerra: Reino Unido, União Soviética, França, Estados Unidos da América e China, que também se tornaram seus membros permanentes, e por outros membros não permanentes eleitos por uma Assembleia Geral. Como cada membro permanente possui o direito de veto, de modo a obstar as decisões, mesmo nos casos de votação favorável, a utilização do Conselho de Segurança durante o período denominado Guerra Fria ficou paralisada.
Com relação à paralização do Conselho de Segurança, observa-se que depois da vitória sobre o Eixo na Segunda Guerra Mundial, tanto os Estados Unidos como a União Soviética passaram a competir entre si pela primazia no sistema internacional, ocasionando, assim, a divisão do poder mundial entre as duas superpotências (Mingst, Karns, 1995). Consequentemente, tal divisão refletiu na ONU, uma vez que ambos possuíam o direito de vetar quaisquer decisões com as quais não concordassem (Morgenthau, 2007).
Em resposta à paralisação que o sistema bipolar ocasionou na ordem internacional, em especial na atuação do Conselho de Segurança da ONU, foram desenvolvidas como mecanismo de segurança coletiva as operações de paz, cujo objetivo inicial era de observar e monitorar os acordos de paz (Berman; Sams, 2000).
Com relação aos mecanismos de proteção, cumpre mencionar que nos primeiros anos da Guerra Fria destacaram-se duas resoluções da Assembleia Geral: a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, ambas de 1948. Na sequência, em 1949, foi escrita a quarta versão da Convenção de Genebra e revistas as três Convenções anteriores com o escopo de promover uma codificação de normas básicas, costumeiras ou positivadas, relativas a conflitos armados, traçando, ainda, regras aplicáveis a civis, prisioneiros de guerra e membros de forças armadas feridos ou doentes em 1949.
A partir das décadas de 1960 e 1970, a preocupação passa a incidir sobre os conflitos armados em desenvolvimento e, principalmente, sobre as regras jurídicas aplicáveis em tais casos, denominando-as Direitos Humanos dos Conflitos Armados. Dessa nova atuação surge uma terceira corrente do direito internacional, denominada Direito de Nova Iorque (Borges, 2006).
Com o aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais do direito internacional e o reconhecimento progressivo da condição do ser humano como sujeito e objeto de proteção pelo ordenamento jurídico internacional, resultantes dessa terceira corrente de direito internacional, a discussão volta-se para o uso da força militar.
Há de se mencionar, ainda, que durante esse período as superpotências uniram-se com outros Estados e formaram dois blocos: Estados Unidos, Canadá e a maioria da Europa capitalista criaram a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e União Soviética e seus aliados firmaram o Pacto de Varsóvia.
Após anos de tensão e intimidação mútua, as mudanças na política soviética levaram à dissolução do Pacto de Varsóvia e à desintegração da própria União Soviética, denominada era pós-Guerra Fria.
O mundo pós-Guerra Fria
Em comparação com o período 1945 a 1991, o pós-Guerra Fria é caracterizado pela unipolaridade, pela maior ênfase na diplomacia e na cooperação internacional e por mudanças significativas na dinâmica dos conflitos e na economia global (Wohlforth et al., 2007). Com o final da Guerra Fria, na verdade, não houve grande mudança na composição da agenda internacional, mas sim uma diferente atribuição relativa ao grau de importância e uma alteração na percepção sobre tais assuntos.
Nye (2011) afirma que a conjuntura de distribuição de poder no mundo formada no pós-Guerra Fria assemelhou-se a um complexo jogo de xadrez tridimensional, em que no topo encontrava-se o poder militar unipolar dos Estados Unidos (nível político-militar); no meio, o poder econômico multipolar dos Estados Unidos, Europa, Japão e China (nível econômico); e na base do tabuleiro, o poder difuso de atores não Estatais, cujas atividades estão além do controle governamental, tais como atos de terrorismo, operações financeiras eletrônicas, ameaças cibernéticas, entre outras (nível transnacional). Acrescenta, ainda, que no início do século XXI ocorreram duas mudanças com relação ao poder: a transição de poder entre os Estados e uma difusão de poder afastando todos os Estados dos atores não Estatais.
As mudanças ocorridas na nova ordem internacional também tiveram impacto nas Nações Unidas. Nesse novo cenário de interesses não mais diametralmente opostos, o multilateralismo mostrou-se um fator legitimador da ação internacional. Com a redução da política de veto entre Estados Unidos e União Soviética, o processo decisório do Conselho de Segurança foi impulsionado, abrindo espaço para um crescente consenso internacional (Herz; Hoffmann, 2004).
Desse contexto adveio o desenvolvimento dos instrumentos utilizados para a resolução de conflitos. As operações de paz, por exemplo, adquiriram maior complexidade, surgindo missões mais amplas para atender às novas demandas de segurança. Assim, articuladas à noção de segurança internacional e direito, as decisões do Conselho passaram a legitimar a prática de intervenções humanitárias (Rodrigues, 2000).
Cumpre esclarecer que a intervenção humanitária é caracterizada pelo uso da força, pela transposição de fronteiras territoriais e pela oposição ao Estado (Finnemore, 2003). A intervenção diferencia-se da assistência humanitária à medida que a assistência é realizada de forma consensual (Rodrigues, 2000). De acordo com Weiss, Forysthe e Coate (1994), a intervenção se justifica não pela titularidade de um direito por parte das vítimas, mas pelo fato de essas pessoas serem humanas, uma vez que a assistência é dirigida tanto a vítimas de guerra como a vítimas de desastres naturais.
Há de se mencionar, ainda, que a intervenção humanitária também se diferencia da operação de paz por envolver a formação de uma força multinacional autorizada também multilateralmente, sob o comando de um Estado. Em contrapartida, as operações de paz são formadas por componente não só militar, mas civil, e suas tropas ficam sob o comando das Nações Unidas e não de um Estado-membro.
Por conseguinte, o Conselho de Segurança passou a ampliar o conceito de ameaça à paz e à segurança internacional, de modo a incluir crises humanitárias no escopo de uma ameaça à segurança internacional, como no caso do ocorrido na ex-Iugoslávia (Barnett; Finnemore, 2004).
Vídeo Resumo
Para entender um pouco mais sobre a relação entre relações internacionais e segurança coletiva, assista a este vídeo. Nele você encontrará os conceitos mais importantes relacionados ao tema, sua interpretação e aplicação com o objetivo de entender um pouco mais sobre as dinâmicas da bipolaridade entre Estados Unidos e União Soviética no período denominado de Guerra-Fria, bem como sobre a Organização das Nações Unidas.
Saiba mais
Para entender um pouco mais sobre as relações internacionais no período Pós-Guerra Fria:
Teoria das Relações Internacionais no Pós-Guerra Fria.


