introdução
Caro aluno
Nesta aula, veremos as informações sobre riscos associados à utilização da radiação como ferramenta diagnóstica - efeitos estocásticos tardios, danos determinísticos, ALARA. Veremos a RDC 611, Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995 (Capítulo 5, do uso das radiações). Também falaremos sobre a proteção individual e animais domésticos (campo restrito, colimação do feixe, elaboração de tabelas de exposição).
Bons estudos!
Efeitos biológicos da exposição à radiação
O exame radiográfico é uma ferramenta importante no auxílio ao diagnóstico médico, mas a exposição à radiação apresenta alguns riscos ao paciente e ao operador expostos durante a aquisição da imagem. Os diferentes tipos de exames exigem distintas quantidades de radiação, porém a maioria deles utiliza baixas doses, que geralmente são de uso considerado seguro. Por exemplo, a radiação necessária para uma radiografia torácica é 100 vezes menor que a dose de exposição da radiação natural do ambiente no período médio de um ano. Entretanto, não devemos esquecer que a exposição à radiação é cumulativa, e independe do período de não exposição entre os exames, consequentemente, quanto maior a dose acumulada no organismo, maior o risco do desenvolvimento de lesões, horas temporárias, mas potencialmente permanentes.
A energia dissipada pela radiação pode interagir com o DNA das células, modificando a sua estrutura, sendo considerado como efeito direto. Já os efeitos indiretos ocorrem quando a energia é transferida para outra molécula intermediária, a exemplo da contaminação da água pela radiação, cujo produto é altamente reativo, também potencialmente nocivo ao DNA. Independente da interação direta ou indireta da radiação, os maiores danos moleculares que podem ocorrer ao DNA de uma célula são as mutações ou quebras gênicas, e esses efeitos biológicos podem se evidenciar de forma aguda ou tardia, demorando anos até serem observados.
Os efeitos biológicos da exposição à radiação podem ser divididos em duas categorias gerais: os efeitos estocásticos e os deterministas. Os efeitos estocásticos são aqueles que, de forma estatística, ocorrem com maior incidência, a exemplo do câncer, logo, na hipótese de uma exposição de uma quantidade significativa de substâncias com potencial carcinogênico, como a radiação ionizante, é, então, esperada uma grande incidência de casos oncológicos nessa população. Como o nome indica, os efeitos estocásticos são aqueles que vão ocorrer de uma forma estatística. O câncer é um exemplo, se uma grande população é exposta a uma quantidade de uma substância cancerígena, como a radiação, então, é esperada uma elevada incidência de câncer, embora não consigamos estabelecer quais ou quantos indivíduos desenvolverão a doença, já que a sua gravidade não pode ser determinada em função da dose de exposição.
Em paralelo, os efeitos determinísticos são aqueles que mostram uma clara relação entre a dose e o efeito ocasionado em um determinado indivíduo após a exposição. Não é possível dizer com certeza que uma quantidade de radiação causará danos ao indivíduo, todavia, assume-se que qualquer quantidade de radiação, não importa a dose, implica em algum risco.
Com isso, é consenso que a exposição a radiações ionizantes, quando inevitável, deve ser a menor possível. Assim, o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), fundamentado em meados de 1977, define que as exposições à radiação devem ser mantidas tão baixas quanto possível, baseando-se em três princípios: o tempo de exposição, sendo este o mais reduzido e limitado possível; a distância, entendendo que a radiação é inversamente proporcional à intensidade (conforme a distância aumenta, dobrar a distância da fonte reduz a dose por um fator de quatro); e a proteção (camadas de proteção ao longo do caminho da radiação, de acordo com a espessura e o material usado, reduz a intensidade e poder de penetração).

RDC 611, Decreto nº 40.400, de 24 de Outubro de 1995
Na área da saúde, o uso das radiações ionizantes tem inúmeras aplicações, tanto em terapias quanto nos métodos de diagnóstico. Desde o surgimento e reconhecimento da radiação, a ciência vem fornecendo grandes estudos acerca dos mecanismos biológicos que podem afetar a saúde dos indivíduos envolvidos no seu uso, assim, inúmeras agências de regulamentação, como a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se encarregam da elaboração de diretrizes e normas que regulamentam as atividades diagnósticas que usam a radiação ionizante para geração das imagens.
A exemplo, temos a RESOLUÇÃO RDC Nº 611, atualizada em 9 de março de 2022 pela ANVISA, a qual “estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas”. Essa resolução é aplicada a todas as pessoas jurídicas ou físicas de instituições privadas ou públicas, civis ou militares, que estejam envolvidas com atividades de radiologia diagnóstica ou intervencionista, fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica, além da utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana, a fim de regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Sobre o uso da radiologia na medicina veterinária, o decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, normatiza as especificações técnicas para instalações para uso da radiologia, e o Capítulo VI define as diretrizes do uso de radiação nos estabelecimentos veterinários, obedecendo às disposições legais vigentes ou à adequação e alvará específicos de funcionamento, quando uso é em animais de grande porte, exóticos e/ou silvestres. Dentre os artigos do referido decreto, os artigos 28 e 29 permitem a permanência e utilização de aparelhos emissores de radiação, nos estabelecimentos veterinários destinados ao atendimento médico cirúrgico, quando obedientes às disposições legais vigentes no país, porém veta a manutenção e uso dos aparelho emissores de radiação nos estabelecimentos veterinários comerciais ou industriais. O capítulo também aborda a indicação do uso desses aparelhos em estabelecimentos dedicados à inseminação artificial e/ou pesquisa científica, uma vez que a radiação pode ter influência direta nas células em formação ou germinativas, causando danos ao seu DNA (ácido desoxirribonucleico) que podem ser transmitidos hereditariamente, orientando, assim, o uso de aparelhos emissores de radiação apenas perante comprovada necessidade (artigo 30). O artigo 31, por sua vez, no entendimento de que cada tecido e/ou órgão absorve radiação de forma diferente e a densidade muda de acordo com o indivíduo (espécie ou raça), estabelece que os aparelhos portáteis de radiologia, utilizados na clínica médica e cirúrgica de animais de grande porte, exóticos e/ou silvestres, deverão ter alvará especifico de funcionamento que especifique seus limites de uso, no intuito de reduzir a exposição desnecessária dos animais durante a realização de exames.
Proteção individual - animais domésticos (campo restrito, colimação do feixe, elaboração de tabelas de exposição)
Na medicina veterinária, a proteção radiológica deve ser tratada com os mesmos cuidados da medicina, primeiramente, por ser uma norma e, como tal, deve ser seguida, principalmente porque, na radiologia veterinária, é preciso elaborar estratégias que evitem que o profissional envolvido se exponha à radiação, tanto diretamente quanto de forma secundária, pela conhecida radiação espalhada. Logo, ele precisa dispor de ferramentas que o auxiliem, a exemplo de sacos de areia para manter o paciente em posição específica para evitar sua exposição desnecessária à radiação. Os estabelecimentos veterinários devem garantir a efetiva proteção e segurança radiológica dos funcionários e dos indivíduos públicos.
De modo complementar à regulamentação vigente da medicina, em 2010, a ANVISA forneceu um guia de referência técnica para análises voltadas às práticas radiológicas na medicina veterinária, no qual aborda as exigências legais (BRASIL, 2009). É imprescindível que todos os funcionários da instalação estejam protegidos, inclusive aqueles que não são do setor de imagem, e essa segurança deve ser provida por meio de treinamentos periódicos, criação de protocolos específicos e plano de proteção radiológica.
Gestantes devem ser afastadas imediatamente dessa atividade, não podendo estar próximas ao feixe, logo, não é permitido que estejam imobilizando o animal. Vestimentas adequadas devem ser fornecidas, como aventais e protetores plumbíferos que protegem o tórax e extremidades, bem como protetores de tireoide e gônadas, sendo estas blindagens com o mínimo de 0,25mm e 0,5mm de chumbo, se for utilizado em região que esteja a até 5 cm do feixe primário, como, por exemplo, as mãos dos operadores. Luvas, óculos e outras blindagens para proteção dos proprietários dos animais e profissionais devem fazer parte das estratégias de proteção fornecidas.
Outra estratégia necessária é a monitoração radiológica pelos profissionais que atuam com radiação ionizante. Assim, são garantidas as condições de trabalho satisfatórias do ponto de vista da segurança radiológica, apurando constantemente a dose efetiva nesses trabalhadores. A monitoração deve incluir a área, ou levantamento radiométrico, que faz a classificação dos valores de dose do ambiente para estabelecer as condições de segurança radiológica para os trabalhadores do setor e indivíduos do público envolvidos, a monitoração individual do profissional operador e a monitoração individual que avalia diretamente a dose do trabalhador por meio de dispositivos chamados dosímetros, do tipo termoluminescentes (TL) ou de luminescência opticamente estimulada, que conseguem estabelecer as doses a que o operador foi exposto por um determinado período de tempo. Esses dados devem ser tabelados e acompanhados atenciosamente, com o afastamento de imediato do profissional de sua atividade pela secretaria de vigilância, na eventualidade da excedência dos limites aceitáveis de radiação.
Medidas práticas também podem ser aplicadas, como a utilização de dispositivos que limitem a liberação desnecessária de feixes de radiação como a colimação, que beneficiaria até a imagem obtida, uma vez que, ao diminuir a radiação dispersada, aumentam os detalhes e o contraste da imagem (THRALL, 2010).

Vídeo Resumo
Nesta videoaula, vamos debater sobre os riscos associados à utilização da radiação como ferramenta diagnóstica - efeitos estocásticos tardios, danos determinísticos, ALARA; RDC 611, Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995 (Capítulo 5, do uso das radiações). Falaremos da proteção individual e de animais domésticos (campo restrito, colimação do feixe, elaboração de tabelas de exposição).
Saiba mais
Para complementar o seu conhecimento e facilitar o aprendizado, recomendo a leitura do artigo: A dosimetria como fator de qualificação e proteção na área veterinária.
O material tem o objetivo de verificar se há dispersão de radiação com as energias e doses comumente usadas durante procedimentos na área veterinária.